Votação Simbólica
Matéria: Emendas a Projetos de Leis nº 1036 de 2025
Ementa: EMENDA N.º 01 - MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 06/2025 Art. 1º Altera a Redação do Parágrafo único do art. 1º do referido Projeto, que se refere ao art. 131-A da LCM 28/2009, sendo que, o restante do projeto permanece inalterado: “ Art. 131-A (...) Parágrafo único – Entende-se como servidor público municipal aqueles admitidos por concurso público de provas e títulos, aqueles admitidos através de contrato administrativo, agentes públicos, agentes políticos, ocupantes de cargo em comissão ou de confiança. ”

Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada por maioria absoluta

Observações