Votação Simbólica
Matéria: Emendas a Projetos de Leis nº 1034 de 2025
Ementa: EMENDA N.º 01 - ADITIVA Art. 1º Acrescenta o artigo 3º ao referido projeto de Lei, sendo que os demais artigos permanecem inalterados, sendo apenas renumerados: “Art. 3º Fica proibida a obstrução das estradas rurais principais e secundárias localizadas neste Município, com a instalação de porteiras, colchetes e similares, exceto a instalação de mata-burros, que são utilizados para impedir a passagem de animais para a propriedade vizinha”.

Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada por maioria absoluta

Observações