Votação Simbólica
Matéria: Emendas a Projetos de Leis nº 1035 de 2025
Ementa: EMENDA N.º 01 - MODIFICATIVA Art. 1º Altera a Redação do §1º, do art. 1º, do referido Projeto, sendo que, os demais parágrafos e incisos permanecem inalterados: “ (...) § 1º - A celebração de acordos para a solução consensual de controvérsias dependerá da prévia análise de sua vantajosidade e viabilidade jurídica, a juízo da Comissão de que trata o artigo 3º desta Lei, observado: (...) EMENDA N.º 02 - MODIFICATIVA Art. 1º Altera a Redação do parágrafo único do art. 3º, sendo que, os demais artigos que compõem o projeto permanecem inalterados: “ Art. 3º (...) Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput será composta por 03 (três) servidores, sendo 02 (dois) servidores efetivos e o Assessor Jurídico do Município que estiver nomeado para o cargo, que também deverá presidir a Comissão. (...)

Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada por maioria absoluta

Observações