Matérias do Expediente (22ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)
Total de Matérias do Expediente: 6
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Observação | Resultado |
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| 1 |
Projeto de Lei Ordinária nº 36 de 2025
Processo: -
Autor: Geraldo Alexandre Lopes - Chefe do Poder Executivo Municipal
Protocolo: 65
Turno: -
Texto original
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Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. - Projeto encaminhado à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas para emissão de Parecer.
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Matéria lida |
| 2 |
Indicação nº 73 de 2025
Processo: -
Autor: MARCELO JORGE TEIXEIRA
Protocolo: 66
Turno: -
Texto original
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INDICAM ao Executivo Municipal, a necessidade de se realizar a implantação de Projetos de Hortas Comunitárias na cidade de Japaraíba e no Distrito de Capoeirão. - |
Matéria lida |
| 3 |
Indicação nº 74 de 2025
Processo: -
Autor: Celio Batista de Sousa - Presidente
Protocolo: 67
Turno: -
Texto original
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INDICAM ao Executivo Municipal, que no decorrer da festa “Japaraíba Rodeio Show 2025”, onde a entrada é totalmente gratuita, que incentive a população a doar 01 kg de alimento não perecível para ser repassado à APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Japaraíba). - |
Matéria lida |
| 4 |
Indicação nº 75 de 2025
Processo: -
Autor: ELIANA APARECIDA LOPES ANDRADE
Protocolo: 68
Turno: -
Texto original
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INDICA ao Executivo Municipal que sejam tomadas providências urgentes quanto à necessidade de reforma e melhorias na infraestrutura da Escola São Simão, situada no bairro São José, ou, se for o caso, a construção de uma nova unidade escolar, em consonância com as demandas dos alunos, funcionários e da rede municipal de ensino. - |
Matéria lida |
| 5 |
Emendas a Projetos de Leis nº 1036 de 2025
Processo: -
Autor: LJR - Legislação, Justiça e Redação
Protocolo: 69
Turno: -
Texto original
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EMENDA N.º 01 - MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 06/2025
Art. 1º Altera a Redação do Parágrafo único do art. 1º do referido Projeto, que se refere ao art. 131-A da LCM 28/2009, sendo que, o restante do projeto permanece inalterado: “ Art. 131-A (...) Parágrafo único – Entende-se como servidor público municipal aqueles admitidos por concurso público de provas e títulos, aqueles admitidos através de contrato administrativo, agentes públicos, agentes políticos, ocupantes de cargo em comissão ou de confiança. ” - |
Matéria lida |
| 6 |
Parecer nº 10 de 2025
Processo: -
Autor: LJR - Legislação, Justiça e Redação
Protocolo: 70
Turno: -
Texto original
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Parecer Conjunto emitido pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação, e Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, referente ao Projeto de Lei Complementar nº. 06/2025. - |
Matéria lida |